segunda-feira, agosto 30, 2010

QUEM VAI PARAR COM ISSO?

Dá até tristeza, não ver a sociedade brasileira se organizar e para sair em defesa dos seus interesses, ora sendo escancaradamente violentados sem que alguma voz contra isso se escute. Em seara que acredito seja da competência do STF, não escuto, nem ao longe, qualquer de seus membros a atacar - ou até mesmo a defender, se fosse o caso - as atitudes pusilanimes e subreptícias do Governo atual. A Nação vai sendo colocada contra a parede, os violadores sussurrando palavras doces em seu ouvido enquanto a seviciam sem freios e sem que haja a mais pálida esperança de que homens de bem apareçam para sustar práticas tão reprováveis. Com a palavra o mestre Rosenfield, com sua denúncia bem embasada.



Hermenêutica Ideológica

por Denis Lerrer Rosenfield, no O Estado de S. Paulo, em 30/8/2010

Já está em vigor, aprovado pelo presidente da República, um novo parecer, elaborado pela Consultoria-Geral da União, alterando parecer da Advocacia-Geral da União vigente desde 1997. Este equipara empresas brasileiras de capital nacional a empresas brasileiras de capital estrangeiro, em plena conformidade com a Constituição. Ora, de repente, surge um novo parecer que diferencia os dois tipos de empresas, criando uma situação de insegurança jurídica, que altera o planejamento mesmo das empresas atingidas e os investimentos produtivos no País.

Cabe ressaltar que se tratava de uma questão juridicamente pacificada, segundo todo um ordenamento constitucional e legal. Uma alteração de tal monta, se necessária, deveria ser feita por projeto de lei ou, se fosse o caso, por emenda constitucional. No momento em que se adota a forma de um novo parecer, que não é fruto de uma necessidade jurídica, mas política, surge inevitavelmente a questão de sua procedência e justificação.
Se a necessidade fosse jurídica, ela teria nascido da exigência, por exemplo, de regulamentar uma nova lei, o que não é manifestamente o caso. Trata-se, então, de uma necessidade propriamente política, como é dito claramente na justificativa do mesmo parecer, publicado no Diário Oficial da União em 23/8. A forma de operação jurídica é a de ressignificação da expressão "empresa nacional", como se coubesse a um parecer simplesmente atribuir nova significação para que houvesse uma modificação da situação legal.

Note-se que esse tipo de procedimento hermenêutico é o mesmo utilizado em outros atos do governo, quando, por exemplo, um quilombo perde sua significação, vigente quando da Constituição de 1988, sendo ressemantizado para significar uma identidade "cultural", "étnica", aplicável a um terreiro de umbanda ou candomblé. Ocorre uma espécie de captura política da Constituição e da legislação vigente.

A nova hermenêutica é justificada a partir de um novo contexto socioeconômico, que é, na verdade, o do Incra e dos ditos movimentos sociais, que atuam como verdadeiras organizações políticas. Quem for buscar no parecer uma defesa da soberania nacional ficará frustrado, pois, por exemplo, nada é dito a propósito da compra de terras por empresas estrangeiras que agem a mando de governos estrangeiros, que se apropriariam, indiretamente, de uma parte do território nacional.

O problema surge de outra maneira. As questões estratégicas são de outra ordem. Vejamos os pontos listados.

Primeiramente, a investida contra as empresas brasileiras de capital estrangeiro se deveria a que, com elas, ocorreria uma "expansão da fronteira agrícola com o avanço do cultivo em áreas de proteção ambiental e em unidades de conservação". Ora, trata-se de um problema em que há toda uma legislação vigente que se aplica à conservação do meio ambiente, e que diz respeito tanto a empresas de capital nacional quanto estrangeiro, além de se aplicar aos problemas de sobreposição de áreas indígenas e quilombolas a áreas de preservação ambiental.

Segundo, essa investida teria acarretado uma "valorização excessiva do preço da terra e incidência da especulação imobiliária gerando o aumento do custo do processo (de) desapropriação voltada para a reforma agrária, bem como a redução do estoque de terras disponíveis para esse fim". Aqui reside uma das razões principais dessa ressignificação política. Ela teria sido elaborada a partir de uma injunção do Incra e, logo, dos ditos movimentos sociais, que procuram erigir-se em "defensores do nacionalismo", o que certamente não convém a movimentos que recebem recursos de fora e agem em consonância com ONGs e governos internacionais, o que é para lá de evidente nas questões ambientais, indígenas e quilombolas.

O próprio Conselho Nacional de Justiça questionou recentemente o Incra a propósito de um amplo estoque de terras já existente que não estaria sendo aplicado adequadamente na reforma agrária. Não há, portanto, um problema de estoque de terras, mas sim de o que fazer com ele, vista a falência do projeto atual de reforma agrária. Observe-se que os assentamentos do MST já se alçam à estratosférica cifra de 84 milhões de hectares, com produtividade pífia, vivendo os seus membros de ajuda governamental via Bolsa-Família e cesta básica. O que a empresa do agronegócio, de capital nacional ou estrangeiro, tem que ver com isso?

Terceiro, duas justificativas oferecidas, a do "crescimento da venda ilegal de terras públicas" e a do "aumento da grilagem de terras", dizem respeito à inoperância de cartórios e registros de imóveis confiáveis nas regiões atingidas, o que exigiria, como está sendo feito, particular atenção do poder público, quanto mais não seja, pelo respeito à lei.

Quarto, outra razão apresentada é a do "incremento dos números referentes à biopirataria da Região Amazônica". O que teriam que ver com isso empresas nacionais de capital estrangeiro, como as de florestas plantadas, papel e celulose, soja, cana-de-açúcar e etanol? Absolutamente nada, o que mostra o caráter inócuo de mais uma das justificativas apresentadas. O problema é bem outro, o da regulamentação das ONGs internacionais que atuam na Amazônia, com o apoio dos ditos movimentos sociais. A biopirataria é um problema sério que deveria ser objeto de ação específica de controle das ONGs. Na Amazônia atuam 100 mil. A cifra é bem essa!

Por último, o parecer refere-se à "aquisição de terras em faixa de fronteira pondo em risco a segurança nacional". Esse item é francamente redundante, pois já existe uma rigorosa legislação a esse respeito, que funciona adequadamente. O grande problema das faixas de fronteira reside na criação de um embrião de "nações indígenas" em toda a faixa norte do País, numa linha quase completamente contínua de nossos limites territoriais com as nações vizinhas. Eis outra questão que não está sendo enfrentada.

Nenhum comentário: