quarta-feira, março 09, 2005

ATENÇÃO, CANCEROSOS E OUTROS DOENTES TERMINAIS! ESTAMOS CONTRATANDO

Procura-se pessoas em fase terminal de doenças incuráveis, que possam locomover-se sem a ajuda de terceiros. Paga-se muito bem para o desempenho de tarefas simples mas que poderão resultar eventualmente na morte do contratado.

Não é necessário treinamento, apenas determinação e desapego. As tarefas levadas a cabo com êxito levarão os Contratados a fazer jus a prêmios pecuniários especiais, tornando-as uma excelente maneira de deixar dois tipos de legado:

a. o de valor finito: representado pelo montante que cada Contratado puder amealhar entre o salário e os prêmios citados. E que, em caso de fatalidade, pertencerá aos seus herdeiros legais ou a quem determinar, na forma da lei.

b. o de valor inapreciável: na medida em que devolverá ao povo carioca dois bens que lhes foram tirados há duas décadas. As suas tranqüilidade e orgulho.

O trabalho é muito simples e perfeitamente legal: trata-se de matar bandidos em legítima defesa.

Como não é exercido pelo Estado por falta de capacidade operacional, de iniciativa e de inteligência, cabe à iniciativa privada, ora denominada Contratante, implementar as medidas para que haja a recuperação das mínimas condições de habitabilidade do Estado do Rio de Janeiro.

A Contratante encarregar-se-á de munir os Contratados com armas de grosso calibre, devidamente municiadas, legalmente registradas no Ministério do Exército, armas estas pertencentes a colecionadores que as emprestarão sem ônus de qualquer espécie, para o desempenho das tarefas determinadas pela Contratante, sem nenhuma obrigação por parte desta de indenizar àqueles em caso de sua inutilização, roubo ou extravio.

Aos Contratados caberá, isoladamente ou em grupos, ficar de bobeira qualquer lugar do Estado (desde que ao ar-livre), seja este uma rua, praça, veículo, etc., com as armas engatilhadas e prontas para seu uso imediato e de surprêsa em caso de tentativa de assalto ou ataque por parte de malfeitores de qualquer tipo. A sua ação esperada é a de, após ter sido ameaçado por algum atacante portando arma de qualquer natureza, disparar a arma de fogo à menor distância cabível, preferencialmente na cara do indigitado, de forma a causar o maior dano possível.

A Contratante não participará da montagem de nenhuma estratégia prévia no sentido de estudar, localizar, orientar, determinar, coordenar ou concatenar qualquer espécie de ação, cabendo exclusivamente aos Contratados escolherem a forma pela qual lograrão atingir seus objetivos. Será responsabilidade da Contratante, no entanto, a filmagem profissional completa da atuação de cada Contratado, de maneira a garantir-lhes, caso necessário seja, prova indubitável de que agiram estritamente em legítima defesa.

O objetivo final dessa empreitada é fazer com que os meliantes armados que hoje abordam pessoas em qualquer parte do Rio de Janeiro, a qualquer hora do dia ou da noite, passem a sentir-se desestimulados a fazê-lo tão impunemente. E que percebam que poderão estar correndo o risco de ter sua cabeça explodida por uma de suas aparentemente inofensivas vítimas.

Como a simples existência da dúvida leva as pessoas a pensarem duas vezes, deixando de agir por impulso maléfico, acredita a Contratante que, após a ocorrência e a divulgação pela grande imprensa dos primeiros dez casos de reação com morte ou inutilização grave, a taxa de incidência de crimes desta natureza deverá baixar consideravelmente, devolvendo à população grande parte da sua tranqüilidade, que hoje não existe.

Lembramos que em caso de falecimento por qualquer motivo durante as ações objetivas, os Contratados receberão uma Homenagem Póstuma Solene, composta de uma missa seguida de uma passeata pela principal via da cidade onde vierem a sucumbir. Em seguida e ainda como parte das homenagens haverá a fixação de uma placa de bronze com seu nome, no Panteão dos Heróis Civis do Rio de Janeiro, que ficará em local público e aberto à visitação gratuita na capital do Estado.

Cartas para o email ao final deste anúncio.

sexta-feira, março 04, 2005

DA SÉRIE "EU NUM DISSE?"

[esta transcrição é só para demonstrar como, desde o início do caso - MEU PRIMEIRO POST SOBRE ISSO FOI EM 31 DE JANEIRO DE 2002 e está lá nos arquivos, minha sensação quanto à figura do assessor Sombra era a pior possível. Aqui está a seqüência dos fatos...]

Caso Celso Daniel

Denúncia contra Sombra, vereador e empresários é aceita

por Claudio Julio Tognolli

O Ministério Público de São Paulo já comemora uma decisão que será anunciada no fim da tarde desta sexta-feira (4/3): o juiz Iasin Issa Ahmed, titular da 1ª Vara Criminal de Santo André, acatou denúncia contra o vereador Klinger Luiz de Oliveira Sousa (PT), os empresários Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, Ronan Maria Pinto e Humberto Tarcísio de Castro, no caso da morte do ex-prefeito de Santo André, Celso Daniel. Eles são acusados de concussão (extorsão praticada por funcionário público) e formação de quadrilha.
Será a primeira vez que a Justiça acata integralmente tese sustentada pelos promotores, como por exemplo Roberto Wider Filho, de que o caso Celso Daniel está conectado a uma suposta caixinha de campanha política. Na denúncia, os promotores empregam fartamente os vocábulos “propina e caixinha” a partir de empresas de ônibus de Santo André.
O MP paulista está em clima de festa porque, nos últimos passos dados, a Justiça não havia acatado integralmente o que os promotores postulavam. Por exemplo: o Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu, em 29 de junho de 2002, por maioria de votos (2 a 1), o pedido de prisão preventiva de seis acusados de comandar um suposto esquema de corrupção na prefeitura de Santo André. Mas deixou de expedir mandados de prisão contra o vereador e cinco empresários: Ronan Maria Pinto, Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, Irineu Nicolino Martin Bianco, Humberto Tarcísio de Castro e Luiz Marcondes de Freitas Júnior. A defesa do vereador e dos empresários comemorou a decisão, na ocasião.
Em nota enviada à revista Consultor Jurídico, o empresário Ronan Maria Pinto disse que está confiante na Justiça e que provará sua inocência. “Vou enfrentar mais esse desenrolar processual com a mesma serenidade de sempre, pronto a comparecer e a fornecer todas as informações solicitadas, como venho fazendo habitualmente”, afirma o empresário.
“Não tenho o que temer, quero apenas ver esses assuntos resolvidos de uma vez por todas. São de tal despropósito e descabidas essas acusações que buscam me envolver que, quanto mais profundas forem as análises judiciais, melhor. Será demonstrada minha inocência e comprovado o erro e a motivação real das denúncias que foram feitas inicialmente”, diz.
Argumentos
De acordo com denúncia do Ministério Público, todos os acusados teriam envolvimento com a contabilidade paralela instalada em setores da administração municipal, entre 1997 e 2002.
A tese do MP é a de que o prefeito foi morto porque tentou desmantelar a quadrilha que agia na sua administração. Segundo os promotores, Gomes da Silva seria o elo entre os membros da quadrilha e a Prefeitura. A decisão foi concluída por maioria de votos.
Em julho de 2002, promotores de Justiça requereram a prisão preventiva dos acusados. Eles foram denunciados por formação de quadrilha e concussão. Mas o juiz Iasin Issa Ahmed, titular da 1ª Vara Criminal de Santo André, decidiu que naquele momento do processo era "desnecessária a prisão dos denunciados".
O ex-prefeito de Santo André foi seqüestrado no dia 18 de janeiro de 2002, em São Paulo, depois de sair de um restaurante. O corpo de Celso Daniel foi encontrado dois dias depois em uma estrada de Juquitiba, na região metropolitana.
Revista Consultor Jurídico, 04 de março de 2005