sexta-feira, março 04, 2005

DA SÉRIE "EU NUM DISSE?"

[esta transcrição é só para demonstrar como, desde o início do caso - MEU PRIMEIRO POST SOBRE ISSO FOI EM 31 DE JANEIRO DE 2002 e está lá nos arquivos, minha sensação quanto à figura do assessor Sombra era a pior possível. Aqui está a seqüência dos fatos...]

Caso Celso Daniel

Denúncia contra Sombra, vereador e empresários é aceita

por Claudio Julio Tognolli

O Ministério Público de São Paulo já comemora uma decisão que será anunciada no fim da tarde desta sexta-feira (4/3): o juiz Iasin Issa Ahmed, titular da 1ª Vara Criminal de Santo André, acatou denúncia contra o vereador Klinger Luiz de Oliveira Sousa (PT), os empresários Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, Ronan Maria Pinto e Humberto Tarcísio de Castro, no caso da morte do ex-prefeito de Santo André, Celso Daniel. Eles são acusados de concussão (extorsão praticada por funcionário público) e formação de quadrilha.
Será a primeira vez que a Justiça acata integralmente tese sustentada pelos promotores, como por exemplo Roberto Wider Filho, de que o caso Celso Daniel está conectado a uma suposta caixinha de campanha política. Na denúncia, os promotores empregam fartamente os vocábulos “propina e caixinha” a partir de empresas de ônibus de Santo André.
O MP paulista está em clima de festa porque, nos últimos passos dados, a Justiça não havia acatado integralmente o que os promotores postulavam. Por exemplo: o Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu, em 29 de junho de 2002, por maioria de votos (2 a 1), o pedido de prisão preventiva de seis acusados de comandar um suposto esquema de corrupção na prefeitura de Santo André. Mas deixou de expedir mandados de prisão contra o vereador e cinco empresários: Ronan Maria Pinto, Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, Irineu Nicolino Martin Bianco, Humberto Tarcísio de Castro e Luiz Marcondes de Freitas Júnior. A defesa do vereador e dos empresários comemorou a decisão, na ocasião.
Em nota enviada à revista Consultor Jurídico, o empresário Ronan Maria Pinto disse que está confiante na Justiça e que provará sua inocência. “Vou enfrentar mais esse desenrolar processual com a mesma serenidade de sempre, pronto a comparecer e a fornecer todas as informações solicitadas, como venho fazendo habitualmente”, afirma o empresário.
“Não tenho o que temer, quero apenas ver esses assuntos resolvidos de uma vez por todas. São de tal despropósito e descabidas essas acusações que buscam me envolver que, quanto mais profundas forem as análises judiciais, melhor. Será demonstrada minha inocência e comprovado o erro e a motivação real das denúncias que foram feitas inicialmente”, diz.
Argumentos
De acordo com denúncia do Ministério Público, todos os acusados teriam envolvimento com a contabilidade paralela instalada em setores da administração municipal, entre 1997 e 2002.
A tese do MP é a de que o prefeito foi morto porque tentou desmantelar a quadrilha que agia na sua administração. Segundo os promotores, Gomes da Silva seria o elo entre os membros da quadrilha e a Prefeitura. A decisão foi concluída por maioria de votos.
Em julho de 2002, promotores de Justiça requereram a prisão preventiva dos acusados. Eles foram denunciados por formação de quadrilha e concussão. Mas o juiz Iasin Issa Ahmed, titular da 1ª Vara Criminal de Santo André, decidiu que naquele momento do processo era "desnecessária a prisão dos denunciados".
O ex-prefeito de Santo André foi seqüestrado no dia 18 de janeiro de 2002, em São Paulo, depois de sair de um restaurante. O corpo de Celso Daniel foi encontrado dois dias depois em uma estrada de Juquitiba, na região metropolitana.
Revista Consultor Jurídico, 04 de março de 2005

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